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Foto do escritorRevista Real Notícias

Mesmo com domiciliar autorizada, Sérgio Cabral segue preso, devido a outras condenações

Apesar da flexibilização, ex-governador do Rio de Janeiro fica preso por ter mandados de prisão em outros três processos



O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), no Rio de Janeiro, autorizou o ex-governador do estado Sérgio Cabral a cumprir uma das ordens de prisão expedidas contra ele em regime domiciliar. É a segunda flexibilização no regime de detenção desde que Cabral foi preso na Lava Jato, em 2016.


O ex-governador, no entanto, não poderá deixar a cadeia. Isso porque tem mandados de prisão expedidos em outros três processos. A decisão do TRF-2 é referente apenas à Operação Calicute, que investigou desvios em obras contratadas pelo governo do Rio.



Em dezembro do ano passado, Cabral já havia obtido o regime domiciliar no processo aberto com base nas investigações da Operação Eficiência, que mirou contas no exterior supostamente usadas por ele para lavar dinheiro de propina. O ex-governador é o único político pego na Lava Jato que ainda está preso.


A pedido da defesa, o tribunal converteu a prisão preventiva em domiciliar, mas determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibiu que Cabral mantenha contato com outros investigados e réus em processos derivados da Lava Jato.


A maioria no julgamento foi formada a partir do voto divergente da desembargadora Simone Schreiber. Ela considerou três pontos principais: o fato de o ex-governador já não exercer cargo público; a duração da prisão preventiva, decretada há mais de cinco anos; e a situação de outros investigados na Lava Jato, que estão em liberdade.


"A provisoriedade é característica fundamental das medidas cautelares, e a prisão preventiva do requerente [Cabral] já perdura por mais de cinco anos", diz um trecho do voto.


Fonte: R7




Defesa


Em nota, a defesa de Sérgio Cabral diz que "avalia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que, em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva. Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se transmudar em medida antecipatória de pena".

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