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Recurso da Defensoria Pública impede despejo de homem na Zona Oeste

Proprietária alega que o morador não paga o aluguel desde 2019, mas só recorreu à justiça para pedir o despejo em novembro de 2020, durante a pandemia de covid-19


Rio - Um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ) foi responsável por suspender uma ação de despejo por falta de pagamento de um inquilino de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, em julho. A proprietária alega que o morador não paga o aluguel desde 2019, mas só recorreu à justiça para pedir o despejo em novembro de 2020, durante a pandemia de covid-19.



Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apesar dos avanços na área da saúde com o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o Plano de Retomada Gradual das Atividades, o risco existente em desamparar o morador em um momento que permanece a necessidade de adoção de medidas de proteção à saúde pública em razão da ainda alta taxa de contágio da covid-19 se sobrepõe aos danos financeiros da locadora.

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