google-site-verification=lbjueM2tO1RF8DU_YVArfBjlwLINtJ5N-0i3bpcVFVo Glória Perez receberá indenização de R$ 480 mil por morte da filha há 30 anoshttps://www.revistarealnoticias.com/post/glória-perez-receberá-indenização-de-r-480-mil-por-morte-da-filha-há-30-anoshttps://static.wixstatic.com/media/248555_db65f6dbdd7a48c1910c4f34e4b8f300~mv2.jpg/v1/fill/w_792,h_477,al_c,q_85/248555_db65f6dbdd7a48c1910c4f34e4b8f300~mv2.jpg
top of page
Post: Blog2_Post

Glória Perez receberá indenização de R$ 480 mil por morte da filha há 30 anos

Atualizado: 10 de mar. de 2022

Dinheiro nenhum paga a perda de um filho, mas justiça foi feita. 30 anos depois, a autora de novelas Glória Perez venceu um processo por danos morais contra Paula Thomaz e Guilherme de Pádua, responsáveis pela morte da atriz Daniella Perez, em 1992.



Por decisão da justiça do Rio de Janeiro, Glória receberá uma indenização de R$ 480 mil do ex-casal. O processo foi protocolado em 2005 e a decisão saiu em 2017. Gloria pedia o cumprimento de sentença por danos morais de outra vitória judicial, obtida contra os assassinos em 2002.


Após a derrota, Paula Thomaz recorreu alegando não ter condições financeiras para quitar o valor. A decisão veio, portanto, com uma ordem de penhora do apartamento dela do atual marido, Sérgio Rodrigues Peixoto, para cumprimento da ação.



Assassinato da atriz


Daniella Perez foi morta no dia 28 de dezembro, no Rio de Janeiro, quando saia da gravação da novela “De Corpo e Alma”, escrita pela própria mãe Glória Perez.


Naquela época, Guilherme de Pádua, que também atuava na novela, assassinou a atriz com 18 perfurações no corpo feitas com objeto cortante. A esposa dele, Paula Thomaz, o ajudou a cometer o crime.


O ex-casal (se separaram na cadeia) recebeu uma condenação por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Ambos foram condenados a 19 anos de prisão, mas ficaram em regime fechado apenas 6 anos.



Indenização


Além de Glória Perez, o ator Raul Gazolla, que era casado com Daniella, também será indenizado.


Além disso, os dois réus, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua, devem arcar com o pagamento de todas as despesas do sepultamento e funeral, comprovadas na época da abertura do processo.


Eles também pagarão as custas processuais e honorários do advogado referentes a 10% sobre a condenação.

bottom of page