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Até o além entrou na planilha: “Com aval do Supremo Tribunal Federal, Eduardo Paes transformou jazigos ‘perpétuos’ em carnês anuais no Rio de Janeiro”

A decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro de passar a cobrar IPTU sobre jazigos perpétuos conseguiu algo raro: tirar o sossego até de quem já estava descansando em paz.





Durante décadas, a ideia de “jazigo perpétuo” significava exatamente isso — perpétuo. Compra feita, direito garantido, descanso eterno assegurado. Mas, sob a gestão do prefeito Eduardo Paes, o conceito ganhou uma releitura criativa: perpétuo, sim — desde que com boleto atualizado.


A pergunta que ecoa nos corredores dos cemitérios do Rio de Janeiro é direta: os proprietários de jazigos estão satisfeitos com a administração do prefeito Eduardo Paes?


A resposta, ao que tudo indica, está longe de ser unânime — e dificilmente pode ser resumida em um “sim”.


A cobrança, que atinge famílias que acreditavam ter adquirido um direito definitivo, foi viabilizada com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que, para muitos críticos, já vinha acumulando desgaste público e agora entra na narrativa como avalista de mais uma medida polêmica. A decisão abriu a porteira para que o município classificasse jazigos como passíveis de tributação, numa interpretação que mistura direito urbanístico com contabilidade de cemitério.


E a Reviver, entrou como?


A Reviver (Concessionaria Reviver S.A.), empresa que administra cemitérios públicos e serviços funerários no Rio de Janeiro, é uma sociedade anônima fechada cujo controle operacional aparece ligado a executivos identificados nos registros empresariais como Renato Medrado Geo (presidente) e Sandro Peixoto Failage (diretor).


A Reviver não se limita a ser “aquela que cobra taxas de jazigo”: ela atua como concessionária completa no ciclo funerário, englobando desde a administração física de cemitérios e do crematório até a oferta de planos funerários e serviços integrados de assistência, em um modelo de negócios que visa profissionalizar e rentabilizar o setor funerário no Rio de Janeiro


No centro da engrenagem está a Reviver, concessionária responsável pela gestão dos cemitérios municipais e pela operacionalização das taxas. A empresa assumiu o serviço após processo de concessão realizado pela Prefeitura do Rio.

Houve licitação formal para a concessão dos serviços funerários municipais, com publicação de edital e leilão do serviço. A Reviver venceu o certame e passou a administrar os cemitérios públicos da cidade por prazo contratual definido, assumindo também a responsabilidade por manutenção, investimentos e arrecadação das tarifas previstas no contrato.



O que críticos questionam não é apenas a existência da licitação — que ocorreu — mas as condições do modelo adotado: quais foram os critérios de habilitação? Houve ampla concorrência? Como ficaram estruturadas as metas de investimento e as contrapartidas sociais? E, sobretudo, qual o grau de transparência na transição de um serviço historicamente público para a lógica empresarial?


Luto com boleto


A prefeitura sustenta que a concessão trouxe profissionalização e recursos para modernizar estruturas historicamente abandonadas. A narrativa oficial fala em eficiência. Já opositores enxergam um cenário em que o poder público cria ou amplia cobranças e uma concessionária privada se torna a operadora direta dessa arrecadação.


A equação é simples: decisão política, chancela judicial, concessão privada e nova fonte de receita.

O debate, no entanto, é menos contábil e mais simbólico. Ao transformar jazigos perpétuos — vendidos por décadas como direito definitivo — em ativos tributáveis dentro de um modelo concessionado, a gestão municipal toca num terreno sensível: o da confiança entre Estado e cidadão.


No fim, a pergunta que ecoa entre lápides é menos jurídica e mais política: até onde vai a criatividade fiscal quando até o descanso eterno entra na planilha?

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