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Bolsonaro sanciona lei que previne superendividamento, mas veta trecho sobre empréstimo consignado


O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento". A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 2). De acordo com o projeto, o "superendividamento" consiste na "impossibilidade de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".




Pelo texto, deverá ser preservado um valor para a subsistência da pessoa no momento da renegociação de dívidas e na concessão de empréstimo. Entre as mudanças previstas estão novas regras para aumentar a transparência nos contratos de crédito e na publicidade ou no anúncio de crédito; no processo de renegociação de dívida com a realização de audiência conciliatória; e ainda na alteração do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por "superendividamento" do idoso não seja considerada crime.


O defensor público Thiago Basilio, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio (Nudecon), avalia que o "superendividamento" é um problema social no Brasil. Basílio ressalta que a lei cria um ordenamento jurídico que permite a renegociação das dívidas ainda que o credor não aceite as condições propostas pelo devedor durante a conciliação:

— Com a lei, o devedor pode propor uma conciliação e apresentar o plano de pagamento para os credores. Hoje, em muitos casos, o direito ao recomeço dos endividados está nas mãos dos bancos. Se não tiver conciliação, o juíz poderá traçar um plano de pagamento, com redução de juros e encargos, para ser imposto ao credor com prazo máximo de pagamento em 5 anos. A lei cria este regramento jurídico para um problema social — avalia o defensor público.




Consignado


Embora o crédito consignado seja considerado uma das causas de superendividamento para muitos consumidores, o presidente vetou trechos da lei que tratavam do tema.


Bolsonaro vetou, por exemplo, o trecho que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado. Além disso, também foi retirado da lei o artigo que determinava a nulidade de cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A economista Ione Amorim, coordenadora do programa financeiro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observou que os vetos presidenciais ainda podem ser derrubados pelo Congresso.




O veto presidencial deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, que podem manter ou derrubar.


— Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os idosos. Mas, existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por uma legislação específica do crédito consignado. De toda forma, nosso trabalho continua, na busca por mais proteção contra os abusos na oferta de consignado — afirma Ione Amorim.


Após o aumento da margem do crédito consignado para até 40%, as reclamações sobre o tema dispararam nas entidades de Defesa do Consumidor. As queixas vão desde empréstimos não autorizados e cobrança por produtos que não foram contratados a descontos indevidos em folha de pagamento.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de nota, que "vê como positiva as evoluções desse novo marco legal". A entidade acrescenta ainda que tem "sinalizado para autoridades governamentais algumas preocupações com a segurança jurídica das operações de crédito consignado, para evitar conflito com a lei que ampliou a margem consignável para auxiliar milhões de consumidores".


Endividamento


Mais de 62 milhões de pessoas estão com dívidas no país, o que representa cerca de 57% da população adulta do Brasil. Pela nova lei, as dívidas que levam uma pessoa a ficar "superendividada" podem ser qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo. Entre elas estão descritas as operações de crédito, compras a prazo e serviço de prestação continuada.


O texto prevê, por exemplo, que os contratos de crédito e de venda a prazo informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.


Proibições


O projeto proíbe que a oferta de crédito ao consumidor use os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero" nos anúncios, ainda que de forma implícita. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.




Além disso, com a proposta, o ofertante de crédito também não poderá assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.


Também fica proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos de contratação do crédito ou da venda a prazo. A lei ainda não permite indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.


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