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Crimes contra a Honra nas Redes Sociais

São três os crimes contra a honra: Calúnia, Difamação e Injúria. Vamos conhecer a diferença desses crimes e seus efeitos danosos quando publicados nas Redes Sociais.


Roque Z, Advogado e Professor

Os criminosos que ousam praticar esse crime, têm a falsa sensação de impunidade, imaginando que nunca serão identificados, todavia, esquecem que esses crimes deixam rastros e suas digitais e nomes são fáceis de serem identificadas para responderem pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. Uma vez processados, esses criminosos serão fichados com prejuízos irreversíveis em sua carreira profissional, concursos públicos, empregos e outros, além de serem obrigados a contratar advogados para fazerem sua defesa nos tribunais, resultando em consequências adversas com condenações, multas e até pena de prisão que podem ser impostas. Os criminosos ainda podem responder um complicado processo cível indenizatório, com condenação pecuniária por danos morais de valores elevados. Portanto, ao usar a internet para cometer crimes, não abuse da Liberdade de Expressão, pois a vítima pode ser você.


Conhecer a diferença entre crimes de calúnia, injúria e difamação:


1º) No crime de calúnia, basta você imputar a alguém um fato falso, que é definido como crime. Se você não provar o crime, fica configurado o crime de calúnia.


Exemplos:

João, funcionário público recebe propina em um contrato.

João roubou um carro ou um celular ou um banco;

João arrombou e assaltou a casa do vizinho;

João matou seu filho ou João estuprou seu enteado.






2º) No crime de difamação, basta você imputar a alguém, fato ofensivo ao nome, imagem e reputação da pessoa, pouco importando se esse fato é verdadeiro ou falso, pois já produziu efeitos danosos, afetou a intimidade, manchou a reputação da pessoa. Esse crime se agrava e a pena aumenta quando divulgado nas Redes Sociais.



Exemplos:

João é médico e vai tirar plantão bêbado, drogado;

João publica no seu colégio uma lista de meninas com quem transou;

João vende o seu corpo; João é casado e está saindo com a vizinha;



3º) No crime de injúria, diferentemente da difamação, basta você ofender, xingar, humilhar, afrontar a dignidade ou decoro da pessoa. O crime ocorre quando o autor imputa à vítima, uma qualidade negativa, com intenção dolosa, livre e consciente em ofender sua honra. Pasme, o crime de injúria atinge diretamente a alma, o amor-próprio, o coração, a autoestima, independente se a ofensa é falsa ou verdadeira. Este crime não precisa nem ser divulgado, mas se publicado nas redes sociais, a pena será agravada.


Exemplos:

João é um ladrão; João é prostituto;

João é corrupto; João é vagabundo, João é um canalha;

Maria é uma Prostituta, Maria é uma vagabunda;




Lembre-se:

Se o autor dos crimes contra a honra(calúnia, injúria e difamação) der publicidade ao crime nas redes sociais, será descoberto e punido no crime e no cível, pois esses crimes deixam rastros. Não podemos privar o Direito à Liberdade de Expressão, todavia, apesar dessa liberdade ampla nas redes sociais, faça uso sem abuso. Evite imaginar a falsa sensação de impunidade, pois apesar da inexistência no Brasil do Crime de Opinião, com uma mão a constituição da liberdade, mas tira com a outra quando a publicidade extrapola as raias do crime.


Meu nome é Roque Z. Sou Advogado e Professor.

Contatos: roquez@roquez.com.br

Cel. (21) 997979225 ou (21) 33927178/24360444.




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