google-site-verification=lbjueM2tO1RF8DU_YVArfBjlwLINtJ5N-0i3bpcVFVo Lewandowski suspende julgamento virtual sobre alcance da Justiça Militarhttps://www.revistarealnoticias.com/post/lewandowski-suspende-julgamento-virtual-sobre-alcance-da-justiça-militarhttps://static.wixstatic.com/media/248555_8eb7deb3963e46e48f524e2643484545~mv2.jpg/v1/fill/w_810,h_540,al_c,lg_1,q_85/248555_8eb7deb3963e46e48f524e2643484545~mv2.jpg
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Lewandowski suspende julgamento virtual sobre alcance da Justiça Militar

Caso será analisado pelo plenário da Corte, mas ainda sem data para ser reiniciado; placar estava em cinco a dois


 


 


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento virtual que analisa a possibilidade de restringir o alcance da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares durante operações de Garantia de Lei e da Ordem (GLO). Agora, a matéria será apreciada pelo plenário presencial, mas ainda sem data para ser reiniciada. No sistema do STF desde a última sexta-feira (10/2), o julgamento estava com placar de cinco a dois para manter os caso com a Justiça Militar — regra atual. Os magistrados teriam até as 23h59 de amanhã (17), para concluir os votos.


O relator do caso é o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que apresentou o voto antes de deixar a Corte. Ele foi seguido por quatro integrantes: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram. Este último, aliás, já havia suspendido o julgamento no ano passado, ao pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do processo.


Na retomada, Lewandowski entendeu que incluir crimes cometidos por militares na GLO sob o alcance da Justiça Militar criaria uma espécie de "foro privilegiado" aos integrantes das Forças Armadas. "Se a segurança pública configura atividade constitucionalmente atribuída a outros órgãos, quer dizer, às distintas polícias, sendo exercida por integrantes das Forças Armadas somente a título subsidiário, ou seja, à guisa de cooperação com as autoridades civis, não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar", destacou.

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